A responsabilidade penal horizontal no seio empresarial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Santos, Fábio Antônio Tavares dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13072022-113300/
Resumo: A sociedade do Século XXI é conhecida como sociedade informacional. Estados perdem o protagonismo do controle e do poder como resultado da disseminação do uso da tecnologia da informação. As empresas são entidades de grande poderio, mais poderosas que muitos Estados nacionais, representando o capital nesse novo desenho da sociedade hodierna. Órgãos internacionais ligados ao capital compelem as empresas a processos de autorregulação, bem como dirigem as nações a legislarem no setor das atividades empresariais, incluindo a seara do Direito Penal. A chamada soft law promove fenômenos de interlegalidade e mescla de sistemas entre o common law e o civil law. O Direito Penal Econômico, que já era setor problemático da ciência punitiva, diante desse novo e recentíssimo quadro, não consegue com seus dogmas e princípios anteparar as expansões penais na seara empresarial, gerando duplo resultado além da imprevisibilidade e insegurança jurídicas: impunidade e, paradoxalmente, excesso punitivo. A responsabilização penal horizontal na seara do Direito Penal manifestado nas atividades de empresa é um reflexo dessa incapacidade de manejo do Direito Penal em tais situações. Porém, a visualização e apontamento da responsabilização penal horizontal é a possibilidade de construção de limites à referida expansão. Para tal, propugna-se a manifestação de um Direito Penal Empresarial, construído não só sobre as fontes e dogmas tradicionais da ciência punitiva, mas também sobre novas fontes oriundas da gestão empresarial e da autorregulação.