Existe dever médico de tratar arbitrariamente? a repercussão jurídicopenal da omissão do médico que respeita a recusa terapêutica do paciente grave

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Santos, Gabriel Cesar dos lattes
Orientador(a): Neves, Eduardo Viana Portela lattes
Banca de defesa: Neves, Eduardo Viana Portela lattes, Minahim, Maria Auxiliadora lattes, Cambraia, Flávia Siqueira lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40073
Resumo: Este estudo aborda o debate sobre a existência de um dever médico de tratar pacientes autônomos em estado grave que recusam um tratamento médico com potencial de curar a enfermidade ou prolongar a vida de forma digna, analisando perspectivas paternalistas e autonomistas de forma dialética. A discussão é permeada por dilemas éticos, morais e jurídicos, exemplificados por casos práticos de pacientes que morreram após a recusa terapêutica respeitada pelo médico. Esses casos práticos servirão como teste empírico para aplicar as conclusões obtidas ao longo da investigação, com o objetivo de verificar as repercussões penais da conduta omissiva dos médicos que interrompem ou não iniciam um tratamento rejeitado por pacientes, quando isso resulta em óbito. Para tanto, é feita uma análise dogmática da conduta omissiva penalmente relevante e do dever de solidariedade na dogmática penal, situada no modelo político e filosófico do liberalismo, que tem como premissa a autonomia e a liberdade individual.