Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Paranhos, Mario Cosac Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-10072020-003222/
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Resumo: |
O presente trabalho visa analisar o exercício abusivo do Direito de Propriedade Intelectual no setor de biotecnologia como infração à ordem econômica no Direito brasileiro, especificamente sob a perspectiva da recusa de licenciar eventos transgênicos no mercado de soja no Brasil. A importância desse estudo está calcada na ausência de parâmetros claros para a análise antitruste nacional, além da ausência de casos concretos analisados pelas autoridades brasileiras, a despeito da emergência desta prática no mercado. Além disso, o tema também é relevante pela importância de se garantir o acesso ao alimento, insumo essencial à sociedade e cuja crescente apropriação pode representar um óbice ao seu acesso. Para tanto, utilizou-se a revisão da literatura que versa sobre a recusa de licenciar direitos de propriedade intelectual, além da análise dos mais relevantes precedentes jurisprudenciais sobre o tema, com o objetivo de sistematizar parâmetros que auxiliem as autoridades brasileiras a enxergar a recusa no licenciamento de biotecnologia como infração à ordem econômica. Parte-se da limitação da liberdade contratual para, então, explorar em que medidas e em quais hipóteses a recusa de contratar poderia caracterizar infração à ordem econômica. Posteriormente, ao analisar em quais hipóteses a recusa de licenciar direitos de propriedade intelectual poderia configurar abuso de posição dominante, o presente trabalho explora algumas particularidades do mercado de biotecnologia (especificamente do mercado de sementes de soja) para demonstrar que a recusa no licenciamento de eventos transgênicos se reveste de particular periculosidade. A análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE sobre os possíveis efeitos anticompetitivos da operação de aquisição da Monsanto pela Bayer foi o principal precedente analisado, tendo em vista que oferece um norte para a sistematização dos referidos parâmetros. Por fim, o trabalho permite concluir que o arcabouço legislativo brasileiro poderia conceber parâmetros semelhantes aos utilizados pelos tribunais europeus para a caracterização da recusa de licenciar no mercado de biotecnologia agrícola como infração à ordem econômica. |