Responsabilidade civil extracontratual do Estado por omissão do Poder Executivo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Yoshida, Luciana
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17092020-163706/
Resumo: A presente dissertação trata da responsabilidade civil extracontratual por omissão do Poder Executivo e tem o objetivo de focar a análise da responsabilidade civil na conduta omissiva. Iniciamos nosso estudo com um enfoque civilista, examinando o que se entende por omissão e quais requisitos devem ser observados para que ela adquira relevância jurídica e seja considerada causa do dano. Como a doutrina nacional não se debruçou profundamente sobre o tema da omissão e da responsabilidade por omissão, analisamos o que a doutrina estrangeira desenvolveu sobre o assunto, sobretudo a portuguesa. Em poucas palavras, a omissão não pode ser considerada simplesmente como sinônimo de abstenção ou inércia, devendo ser entendida como descumprimento de um dever jurídico de agir que era imposto ao agente e, sendo assim, também é necessário discutir quais são as fontes desse dever. Em seguida, analisamos as hipóteses de responsabilidade civil por omissão que podem ser encontradas no Código Civil de 2002, que são a responsabilidade por fato de outrem e responsabilidade pelo risco da atividade. Passamos então a nos debruçar sobre o exemplo mais recorrente de responsabilidade por omissão, a responsabilidade civil por omissão do Estado. Com relação ao tema, primeiramente, nos deparamos com uma divergência doutrinária a respeito de qual teoria, subjetiva ou objetiva, foi adotada pelo parágrafo 6o do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Após analisar todas as teorias defendidas, acompanhamos o entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência no sentido de que a análise do ato omissivo estatal ilícito não pode deixar de considerar o elemento culposo, de forma que somente poderia ser adotada a responsabilidade subjetiva nesse caso. No entanto, propomos adotar a classificação da omissão em omissão genérica e omissão específica, uma vez que a exigibilidade da conduta é diferente em cada categoria. Com o intuito de endereçarmos com mais particularidade os casos em que a omissão do Poder Executivo gera o seu dever de indenizar, examinamos esse assunto por meio da análise de precedentes das corte superiores, diante das hipóteses em que o Estado cria a situação de risco que propiciou o dano e das situações em que o dano foi causado por forças da natureza ou fato de terceiro. Esses são casos em que a omissão corresponde à violação de um dever de agir do Estado, sendo que no capítulo seguinte estudamos os casos em que a Administração Pública tem o poder discricionário de se omitir, trata-se, assim, de uma omissão legítima. Dessa forma, discorremos brevemente sobre a margem de discricionariedade da Administração Pública e a analisamos sob a atividade do poder de polícia e de regulação econômico-social, examinando um caso concreto relacionado a cada atividade. Por fim, encerramos a dissertação com o tema da responsabilidade por ato legítimo, buscando investigar se o particular que sofreu danos causados pela omissão estatal legítima encontra fundamentos no ordenamento nacional para ser indenizado.