Exportação concluída — 

O desempenho do STJ nas homologações de decisões estrangeiras envolvendo poder familiar: ações de guarda, visitação, alimentos, adoção e gestação por substituição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Carr, Livia Vilas Bôas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9459
Resumo: Compete ao Superior Tribunal de Justiça exercer a homologação de decisão proveniente do exterior. Apesar de o procedimento ser relativamente simplificado, uma análise mais atenta do tema mostra as várias nuances e caminhos que o mesmo vem experimentando no decorrer dos anos com o aprimoramento da cooperação jurídica internacional. Por outro lado, não se pode subestimar o incremento dos movimentos migratórios, que contribui efetivamente para a circulação de decisões estrangeiras. Quando as pessoas mudam para outro país (independentemente dos motivos que as levam a isso), novas relações de diferentes ordens são estabelecidas. Semelhantemente, novos arranjos familiares são criados, também denominados de famílias transnacionais. A presente dissertação se propõe a examinar a homologação de decisões estrangeiras pelo STJ no contexto do direito das famílias, especialmente em ações nas quais se discute a guarda, regulamentação de visitas, fixação de alimentos, adoção e gestação por substituição. Concomitantemente, faz uma abordagem no cenário internacional. Através de um viés original, este trabalho procura unir os dois temas, tendo em vista a sua usual recorrência e notória necessidade de maior reflexão e aprofundamento pelos operadores do direito.