Mecanismos de cooperação jurídica internacional e sua aplicabilidade no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Sampaio, Carlos Alberto Vilela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-29102020-202018/
Resumo: Cada Estado, no exercício de sua soberania, estabelece seu poder jurisdicional dentro de seu próprio território e nos limites postos pelo direito internacional, de modo que, atualmente, exceto nos casos em que houver norma específica prevista em Tratados disciplinando de maneira diversa, será sempre um tribunal nacional que decidirá o litígio privado de caráter internacional. É de se notar que o aumento da circulação de bens e pessoas entre os Estados incrementa a crescente demanda por efetividade na aplicação das leis internas e torna cada vez mais necessária a existência de mecanismos destinados à cooperação entre eles, com o intuito de possibilitar a aplicação das normas internas dos diversos Estados. De fato, as fronteiras políticas e territoriais limitam o exercício das jurisdições estatais. Assim, caso não haja cooperação entre os Estados, os esforços de um em aplicar sua lei se mostrariam inúteis nas situações em que certos atos devessem ser executados em território de outro. Nesse contexto, insere-se o tema da cooperação jurídica internacional, visto como um conjunto de medidas e mecanismos pelos quais os órgãos competentes dos Estados solicitam e prestam auxílio para realizar, em seu território, atos pré-processuais e processuais que interessam ao Estado estrangeiro. O presente estudo tem como objeto a regulamentação pelo Código de Processo Civil dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, quais sejam: a ação de homologação de sentença estrangeira, as cartas rogatórias e o auxílio direto. Tem como tese principal demonstrar o equívoco do legislador ao adotar a natureza jurisdicional como critério determinante de quais decisões estrangeiras devem ser homologadas. O equívoco decorreu da errônea concepção de jurisdição como sendo exclusiva do Estado, o que o levou à redação equivocada de inúmeros artigos. De um lado, manteve a necessidade de homologação para decisões privadas estrangeiras, como o laudo arbitral estrangeiro, e, de outro, dispensou da homologação sentenças estrangeiras de divórcio consensual sem a observância de critérios técnicos. Concluiu-se que o legislador perdeu a oportunidade de adequar a legislação brasileira a critérios técnicos e científicos. Como contribuição, apresenta-se, ao final, uma proposta de redação para os artigos nos quais foram detectados equívocos.