O caso Robinho – do cumprimento de decisão penal condenatória estrangeira no Brasil: erros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na homologação da decisão italiana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Bruno Rafael Simioni
Orientador(a): Pagliarini, Alexandre Coutinho
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
STJ
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/1702
Resumo: Trata esta dissertação do paradigmático caso de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) 7986, formulado pela República Italiana à República Federativa do Brasil, objetivando a transferência de execução de pena, imposta pelas autoridades públicas daquele país ao ex-jogador de futebol Robson de Souza, vulgo Robinho, homologação esta julgada em 20/3/2024 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi escrito um retrospecto do caso, e, também, do processo que resultou na condenação penal de Robinho. A dissertação destaca a impossibilidade de transferência de execução de pena estrangeira a brasileiros natos, de acordo com o que dispõe a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), bem ainda a impossibilidade de sua aplicação retroativa, considerando o caráter material ou misto das disposições que tratam da aludida possibilidade de transferência de execução de pena. Os escritos abordam também a impossibilidade de cumprimento imediato da pena italiana pela simples homologação de decisão pelo STJ, assim como demonstra que o cumprimento de pena por parte de Robson de Souza no Brasil só seria possível se permitida em tratado internacional específico. Em resumo, esta dissertação analisa os fundamentos do acórdão, identifica e faz críticas aos erros perpetrados pela Corte Especial do STJ quando da homologação da decisão italiana, demonstrando as violações cometidas ao tempo do julgamento, especialmente em relação às normas da Constituição da República de 1988, aos tratados internacionais vigentes e às disposições da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), suficientes a impedir a transferência da execução da pena estrangeira imposta pelo Poder Judiciário italiano. Por fim, ficou provado que o encarceramento de Robinho, no Brasil, deu-se, única e exclusivamente, pela seguinte razão: para deixar felizes a grande mídia e à militância.