Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Bruno Rafael Simioni |
Orientador(a): |
Pagliarini, Alexandre Coutinho |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/1702
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Resumo: |
Trata esta dissertação do paradigmático caso de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) 7986, formulado pela República Italiana à República Federativa do Brasil, objetivando a transferência de execução de pena, imposta pelas autoridades públicas daquele país ao ex-jogador de futebol Robson de Souza, vulgo Robinho, homologação esta julgada em 20/3/2024 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi escrito um retrospecto do caso, e, também, do processo que resultou na condenação penal de Robinho. A dissertação destaca a impossibilidade de transferência de execução de pena estrangeira a brasileiros natos, de acordo com o que dispõe a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), bem ainda a impossibilidade de sua aplicação retroativa, considerando o caráter material ou misto das disposições que tratam da aludida possibilidade de transferência de execução de pena. Os escritos abordam também a impossibilidade de cumprimento imediato da pena italiana pela simples homologação de decisão pelo STJ, assim como demonstra que o cumprimento de pena por parte de Robson de Souza no Brasil só seria possível se permitida em tratado internacional específico. Em resumo, esta dissertação analisa os fundamentos do acórdão, identifica e faz críticas aos erros perpetrados pela Corte Especial do STJ quando da homologação da decisão italiana, demonstrando as violações cometidas ao tempo do julgamento, especialmente em relação às normas da Constituição da República de 1988, aos tratados internacionais vigentes e às disposições da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), suficientes a impedir a transferência da execução da pena estrangeira imposta pelo Poder Judiciário italiano. Por fim, ficou provado que o encarceramento de Robinho, no Brasil, deu-se, única e exclusivamente, pela seguinte razão: para deixar felizes a grande mídia e à militância. |