Necessidade e viabilidade do controle indireto da jurisdição estrangeira na ação de homologação no Brasil: inspiração no Projeto de Sentenças da Conferência da Haia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Spilberg, Lidia Spitz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9187
Resumo: O controle indireto da jurisdição estrangeira no Brasil é realizado no âmbito da ação de homologação de decisão estrangeira no Superior Tribunal de Justiça. Embora o Judiciário brasileiro não tenha qualquer interferência na jurisdição direta do tribunal que prolatou a decisão, pela via indireta, por meio do processo de reconhecimento do provimento estrangeiro, cabe um exame, realizado sob perspectiva doméstica, acerca da legitimidade da jurisdição exercida pelo tribunal de origem da sentença estrangeira. Ocorre que esse exame, na prática, vem sendo realizado de forma excessivamente generosa em nosso sistema jurídico, limitando-se essencialmente o STJ a verificar se a causa se enquadra em alguma das hipóteses de competência exclusiva da autoridade judiciária nacional. Esta tese se propõe a investigar quais as razões que justificam a necessidade de um efetivo controle indireto da jurisdição estrangeira na ação de homologação no Brasil e se é possível a especificação de bases indiretas de jurisdição para tal fim em nosso ordenamento. Destaca-se que será analisado, em particular, a normatização uniforme às bases indiretas de jurisdição construída no Projeto de Sentenças da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, sendo esse um modelo que deve inspirar uma futura modificação do tratamento jurídico conferido à matéria no Brasil.