Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Camargo, Solano de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-07082020-012454/
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Resumo: |
O propósito do presente trabalho é analisar a homologação de sentenças estrangeiras proferidas em jurisdições tidas como \"anômalas\", quer pelos chamados critérios exorbitantes de fixação da competência internacional do Estado de que são originárias, quer pela violação da ordem pública internacional processual durante a tramitação do feito no estrangeiro. Ordinariamente, pelas regras clássicas do juízo de delibação, o juiz do foro deve aceitar a decisão do juiz de origem como a solução material definitiva do litígio, verificando apenas requisitos formais ou tangentes, haja vista os dogmas da igualdade dos Estados e da equivalência entre as jurisdições. Apesar do enorme leque de mudanças sociais, tecnológicas, econômicas e geopolíticas decorrentes da globalização, poucos têm sido os estudos sobre os efeitos no direito internacional privado relacionados ao declínio do território, a \"financeirização\" da economia, a privatização das jurisdições, a nova cultura dos direitos humanos ou o novo constitucionalismo do direito internacional, assim como não são comuns os estudos sobre os efeitos, no direito internacional privado, das sentenças proferidas em Estados falidos, ou naqueles incapazes de garantir o due process of law. De outro lado, grande parte dos ordenamentos exige, como requisito para a homologação de sentenças estrangeiras, que se observem os preceitos de ordem pública, incluída a processual. Ao final, objetiva-se analisar se a qualidade das jurisdições estrangeiras pode influenciar a homologação da sentença no foro, sugerindo-se uma sistematização para o tema. |