Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, Anamara Osório |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-27092022-084233/
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Resumo: |
A internet revolucionou a vida das pessoas. Como um fenômeno transnacional, a internet potencializa a realização de relações jurídicas transnacionais, aumentando a circulação de pessoas, bens, serviços e capital. Tais relações jurídicas dão origens a fatos transnacionais que possuem pontos de contato com mais de um ordenamento jurídico, os quais podem ser chamados de fatos transnacionais eletrônicos, já que ocorrem no ambiente online. Os fatos transnacionais eletrônicos, tais como os crimes cibernéticos, os crimes cometidos através da internet, e as violações aos direitos de personalidade, impregnados por uma forte carga de direitos humanos, suscitam sobreposições e conflitos de jurisdição, impactando o Direito Internacional Privado no exercício da jurisdição internacional pelos Estados. A jurisdição internacional dos Estados é tradicionalmente definida com base em critérios essencialmente territoriais. Todavia, a transnacionalidade da internet (e das redes) não obedece a fronteiras físicas. É preciso, então, repensar os fatos transnacionais eletrônicos à luz da engenharia das redes e dos princípios e regras sobre jurisdição internacional. O principal objetivo da pesquisa é identificar os interesses envolvidos na fixação da jurisdição sobre as atividades da internet e desenhar uma teoria geral no tema, contribuindo para os estudos sobre a construção de um framework adequado às funcionalidades da internet, aos princípios do Direito Internacional e coerente com a proteção internacional dos direitos humanos. |