Adaptação razoável: a correção dos efeitos da discriminação indireta no ponto médio entre igualdade e reconhecimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lopes, Eduardo Lasmar Prado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9848
Resumo: O presente estudo busca delinear um conceito de adaptação razoável à luz do desenho constitucional. Além do enfrentamento da discriminação indireta, demonstrarei como as acomodações possuem o potencial de desenvolver relações de reconhecimento intersubjetivo e de incrementar o debate democrático. O trabalho se divide em quatro capítulos. No primeiro, analisarei a relação entre igualdade e adaptação razoável. A igualdade substantiva, tal como delineada neste trabalho, está amparada em dois pilares: a busca pela promoção de iguais direitos e liberdades fundamentais e o reconhecimento do valor intrínseco e pessoal das pessoas, que são, portanto, merecedoras de igual respeito e consideração. Essas são as premissas e os objetivos das adaptações. Ela é um direito que surge para enfrentar os efeitos adversos da discriminação indireta, atuando na eliminação de hierarquias e subordinações entre minorias vulneráveis e os grupos hegemônicos na sociedade. Por fim, demonstrarei o potencial da adaptação razoável no aperfeiçoamento do processo de deliberação democrático. No segundo capítulo, analisarei a relação entre a acomodação razoável e a realização do reconhecimento intersubjetivo. Após analisar as premissas filosóficas do reconhecimento e seu lugar na Constituição de 1988, demonstrarei como os ajustes e as medidas razoáveis podem atuar na promoção do autorrespeito, da autoestima e da estima social. No terceiro capítulo, investigarei os fundamentos e os pressupostos da adaptação razoável. Para isso, examinarei as normas antidiscriminatórias e que buscam promover a igualdade no texto constitucional. Analisarei, ainda, os conceitos e as novidades trazidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no enfrentamento da discriminação, especialmente sob a ótica da acomodação razoável. Em seguida, delinearei os contornos e os sentidos possíveis para o vocábulo razoável , examinando o tema tanto sob a ótica do Direito quanto da filosofia. Sendo um direito fundamental, buscarei traçar parâmetros para a ponderação de interesses envolvendo a adaptação razoável, a partir do princípio da proporcionalidade e sua relação com o ônus indevido. Mais adiante, abordarei quem são os devedores do direito à adaptação razoável. A análise buscará abarcar o dever do poder público de adaptar em sua relação com indivíduos merecedores de medidas, ajustes e isenções especiais e, ao mesmo tempo, o direito nas relações de sujeição especial. No tocante aos particulares, o exame da questão se baseará na vinculação à realização dos direitos fundamentais pelos particulares, com contornos direcionados para a acomodação razoável. Ao fim, buscarei atingir o principal objetivo desse capítulo: apresentar um conteúdo do direito à adaptação razoável compatível com as premissas e com os fundamentos deste trabalho. No quarto e último capítulo, realizarei um estudo de casos sobre as acomodações para o exercício da liberdade religiosa. Desmistificando a relação entre adaptação razoável, o princípio da laicidade e o laicismo, testarei os parâmetros do conceito amplo e geral de adaptação razoável formulado no terceiro capítulo, à luz de casos que discutem acomodações para a liberdade religiosa