Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Souza, Jamille de Seixas |
Orientador(a): |
Silva Neto, Manoel Jorge e |
Banca de defesa: |
Bahia, Saulo José Casali,
Belmonte, Alexandre de Souza Agra,
Silva Neto, Manoel Jorge e |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/26701
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Resumo: |
A presente dissertação foi desenvolvida no intuito de demonstrar que a teoria estadunidense do dever da acomodação razoável, o duty of reasonable accommodation, pode ser recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de efetividade do direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, principalmente quando revestida pela liberdade religiosa a ser exercida na relação de emprego. Sendo a religião uma convicção subconsciente de quem a possui, impossível que dela o homem se dissocie no ambiente de emprego, pelo que deve ser respeitada e tolerada, mas desde que seu exercício não implique prejuízos excessivos e desarmonia ambiental. Nesse espeque, dita teoria mostra-se como a melhor técnica de sopesamento entre os direitos fundamentais à livre iniciativa e à propriedade privada em circunstância conflituosa com o exercício da liberdade religiosa, servindo de parâmetro às alterações contratuais do vínculo empregatício, moldadas pela legislação trabalhista. Assim, práticas de cunho religioso como proselitismo, escusa de consciência e mudança de credo devem ser acomodadas, porém, em consonância com os limites nucleares dos direitos fundamentais em voga. A pretensão especial dessa pesquisa é demonstrar que o dever da acomodação razoável é a instrumentalização mais equilibrada da aplicabilidade dos direitos fundamentais sobre as relações privadas, devendo por isso ser difundida no Brasil por representar também, mesmo que indiretamente, a redução das práticas intolerantes e discriminatórias. |