A proteção constitucional à liberdade religiosa na relação de emprego e a teoria do dever de acomodação razoável

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Souza, Jamille de Seixas
Orientador(a): Silva Neto, Manoel Jorge e
Banca de defesa: Bahia, Saulo José Casali, Belmonte, Alexandre de Souza Agra, Silva Neto, Manoel Jorge e
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/26701
Resumo: A presente dissertação foi desenvolvida no intuito de demonstrar que a teoria estadunidense do dever da acomodação razoável, o duty of reasonable accommodation, pode ser recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de efetividade do direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, principalmente quando revestida pela liberdade religiosa a ser exercida na relação de emprego. Sendo a religião uma convicção subconsciente de quem a possui, impossível que dela o homem se dissocie no ambiente de emprego, pelo que deve ser respeitada e tolerada, mas desde que seu exercício não implique prejuízos excessivos e desarmonia ambiental. Nesse espeque, dita teoria mostra-se como a melhor técnica de sopesamento entre os direitos fundamentais à livre iniciativa e à propriedade privada em circunstância conflituosa com o exercício da liberdade religiosa, servindo de parâmetro às alterações contratuais do vínculo empregatício, moldadas pela legislação trabalhista. Assim, práticas de cunho religioso como proselitismo, escusa de consciência e mudança de credo devem ser acomodadas, porém, em consonância com os limites nucleares dos direitos fundamentais em voga. A pretensão especial dessa pesquisa é demonstrar que o dever da acomodação razoável é a instrumentalização mais equilibrada da aplicabilidade dos direitos fundamentais sobre as relações privadas, devendo por isso ser difundida no Brasil por representar também, mesmo que indiretamente, a redução das práticas intolerantes e discriminatórias.