Por que não uma igualdade para valer? Reconhecimento, minorias e a vedação à discriminação indireta no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Corbo, Wallace de Almeida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9778
Resumo: Esse estudo tem por objetivo analisar o princípio da igualdade como vedação à discriminação indireta no regime constitucional de 1988. Para isso, em primeiro lugar, busca-se assentar as premissas teóricas que, lastreadas nas teorias da justiça como reconhecimento, permitem identificar três funções do princípio da igualdade. Estas funções são a ruptura de privilégios e honras; a expansão do Direito por meio da inclusão de grupos vulneráveis e do respeito às suas demandas existenciais básicas; e a pluralização dos horizontes de valor por meio do deslocamento, para o Direito, de demandas tradicionalmente associadas a ideias de desempenho e mérito. Fundado nestas três funções da igualdade, o estudo sustenta que o princípio da igualdade perante a lei deve ser concebido como um princípio de vedação à discriminação indireta qual seja, a discriminação que se revela na realidade dos fatos como consequência de atos aparentemente neutros, gerais e abstratos. Partindo desta afirmação, o trabalho se volta para o estudo específico da vedação à discriminação indireta no direito comparado, de modo a traçar os fundamentos que permitirão ilustrar os mecanismos de superação desta forma de discriminação à luz da Constituição de 1988. Por fim, pretende-se apresentar uma proposta de análise da discriminação indireta voltada para a promoção da igualdade como reconhecimento, considerando três etapas e suas peculiaridades: a demonstração de um caso de discriminação indireta prima facie, a análise da justificação da discriminação indireta e a possibilidade de acomodação ou adaptação razoável.