[pt] ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: NOVO HORIZONTE NA CONCRETIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO SOCIAL
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56199&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56199&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.56199 |
Resumo: | [pt] A presente dissertação propõe-se ao estudo da necessidade de aplicação do conceito de adaptação razoável, limitada a um ônus indevido, pela Administração Pública às pessoas com deficiência, como mecanismo de concretização do reconhecimento social. Para tanto, apresenta-se a teoria do reconhecimento intersubjetivo, na visão proposta por Axel Honneth, segundo o qual são identificadas três esferas de reconhecimento que, quando completas, propiciam autorrealização social dos indivíduos. Assim, os conflitos sociais refletiriam relações de reconhecimento incompletas, sendo que a luta por inclusão social corresponderia, na realidade, a uma luta por reconhecimento. Dentro dessa perspectiva, identificou-se ainda que as pessoas com deficiência permanecem em constante luta por sua inclusão social, sendo que a reserva legal de vagas em concursos públicos, prevista no art. 37, VIII da Constituição Federal, contribui como importante mecanismo inclusivo e fomentador de um reconhecimento social por garantir o acesso ao trabalho. Não obstante, a reserva por si só seria inócua, caso não se buscasse efetivação desse acesso ao trabalho, por meio da adaptação razoável da Administração Pública, conceito inovador, introduzido com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário e que se encontra inserida no bloco de constitucionalidade nacional. Por intermédio da adaptação razoável, limitada pelo ônus indevido, promovem-se ajustes ou medidas indispensáveis ao efetivo exercício de direitos humanos. As transformações operadas contribuem para a inclusão social das pessoas com deficiência bem como ampliam o horizonte normativo de uma comunidade. |