As anti-suit injunctions no direito brasileiro: da aversão à compatibilidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Andrade, Caio Cezar Delgado de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18619
Resumo: Este trabalho pretende examinar as anti-suit injunctions — decisões de caráter mandamental comumente proferidas por juízes vinculados a países de sistema de common law — à luz do direito brasileiro. Na primeira parte do estudo, faz-se uma exposição histórica sobre a origem desse tipo de decisão, sua evolução nos principais países onde é utilizada e como são hoje encaradas em outros países de tradição jurídica civilista. Ainda, abordam-se os principais problemas que as anti-suit injunctions apresentam quando confrontadas tanto com noções tradicionais de soberania e territorialidade da jurisdição, como com o conceito de comity, que, nos países de common law, é utilizado como um amálgama dessas noções. Na segunda parte do trabalho, investiga-se o porquê de o direito brasileiro não ter desenvolvido um mecanismo semelhante às anti-suit injunctions, analisando-se quais foram as opções legais adotadas no país para lidar com os problemas decorrentes de litígios paralelos, bem como a aparente aversão que o país tem a essas medidas. Nessa altura, conclui-se que o Brasil não dispõe de ferramentas jurídicas adequadas para lidar com a litigância paralela no plano internacional. Ao final, propõe-se uma reflexão sobre os pontos de convergência e divergência entre as anti-suit injunctions e o direito brasileiro, concluindo-se que parece haver meios de se adaptar esse instituto para o plano doméstico sem maiores dificuldades.