As anti-suit injunctions no direito brasileiro: da aversão à compatibilidade
Ano de defesa: | 2019 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18619 |
Resumo: | Este trabalho pretende examinar as anti-suit injunctions — decisões de caráter mandamental comumente proferidas por juízes vinculados a países de sistema de common law — à luz do direito brasileiro. Na primeira parte do estudo, faz-se uma exposição histórica sobre a origem desse tipo de decisão, sua evolução nos principais países onde é utilizada e como são hoje encaradas em outros países de tradição jurídica civilista. Ainda, abordam-se os principais problemas que as anti-suit injunctions apresentam quando confrontadas tanto com noções tradicionais de soberania e territorialidade da jurisdição, como com o conceito de comity, que, nos países de common law, é utilizado como um amálgama dessas noções. Na segunda parte do trabalho, investiga-se o porquê de o direito brasileiro não ter desenvolvido um mecanismo semelhante às anti-suit injunctions, analisando-se quais foram as opções legais adotadas no país para lidar com os problemas decorrentes de litígios paralelos, bem como a aparente aversão que o país tem a essas medidas. Nessa altura, conclui-se que o Brasil não dispõe de ferramentas jurídicas adequadas para lidar com a litigância paralela no plano internacional. Ao final, propõe-se uma reflexão sobre os pontos de convergência e divergência entre as anti-suit injunctions e o direito brasileiro, concluindo-se que parece haver meios de se adaptar esse instituto para o plano doméstico sem maiores dificuldades. |