Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Bernardi, Vanessa de Oliveira |
Orientador(a): |
Rodriguez, José Rodrigo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5585
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Resumo: |
Diante da concorrência de jurisdição entre dois ou mais países herdadas das facilidades advindas da globalização, o presente trabalho possui o objetivo de responder, principalmente a dois questionamentos: a) é possível à adoção da doutrina do forum non conveniens como um princípio comum a fim de harmonizar as normas de processo civil e evitar a ocorrência da litispendência internacional e do forum shopping; b) até que ponto o Instituto Internacional para Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) e a Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH), principais órgãos unificadores processuais, são adequados para, ao mesmo tempo, garantir um pluralismo jurídico e assegurar uma aproximação entre os diferentes sistemas. Assim, o estudo apresenta a teoria do pluralismo ordenado proposta pela jurista francesa Mireille Delmas-Marty, onde destaca-se a noção de mundialização do Direito e um certo número de técnicas para a coordenação de diferentes sistemas legais, tais como a Coordenação por entrecruzamento, da Harmonização por Aproximação e da Unificação por Hibridação. Num segundo momento, serão abordados os dois principais problemas decorrentes da concorrência de jurisdição; o forum shopping e a litispendência internacional. Ao final, serão estudados dois órgãos de unificação do Direito Internacional Privado, o UNIDROIT e a HCCH com a finalidade de averiguar se o método de trabalho utilizado pelos órgãos respeita a pluralidade jurídica existente. Por último, estudar-se-á a doutrina do forum non conveniens, a fim de analisar a possibilidade de inserção desta como um meio de harmonizar as normas processuais, abordando-se, também as alterações propostas à doutrina pela House of Lords Inglesa, a qual demonstra uma maior possibilidade de ser adotada como um princípio comum, avaliando-se se esta seria capaz de respeitar o pluralismo jurídico existente. A metodologia utilizada neste trabalho foi de natureza qualitativa, utilizando-se principalmente um levantamento bibliográfico, de jurisprudências nacionais e a análise de casos provenientes do sistema jurídico do common law. |