Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Garbini, Vanessa Gischkow |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima,
Squeff, Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/275958
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo o estudo do afastamento da imunidade jurisdicional de Estado em casos de violações de direitos humanos à luz da teoria do diálogo das fontes, criada por Erik Jayme e inaugurada no Brasil por Claudia Lima Marques. Para tanto, o primeiro capítulo abordará, primeiramente, o método do diálogo das fontes, explicando-se o cenário em que se desenvolveu (a pós-modernidade), sua aplicação e, especialmente, seu objetivo. Em um segundo momento, no mesmo capítulo, será estudada a doutrina da imunidade de Estado estrangeiro, sua origem e etapas de desenvolvimento, até a forma em que se encontra atualmente. O objetivo é relacionar os dois assuntos e demonstrar a possibilidade de conexão entre ambos. O segundo capítulo, por sua vez, será dedicado ao estudo dos dois precedentes mais relevantes da Corte Internacional de Justiça em matéria de imunidades: o Caso Yerodia e o Caso das Imunidades Jurisdicionais de Estado. Seguido do resumo dos fatos, principais argumentos e decisões de cada caso, será feita uma análise crítica na linha da abordagem defendida nesta dissertação. Por fim, o terceiro capítulo será dedicado à exposição de argumentos a favor do afastamento da imunidade de Estado em casos de violações de direitos humanos na era pós-moderna, o que será feito a partir do estudo da Convenção da ONU sobre Imunidades de Estado e suas Propriedades e do voto dissidente do Juiz Cançado Trindade no Caso Alemanha v. Itlália; Grécia intervindo, com respaldo na doutrina específica sobre o tema e na doutrina sobre o diálogo das fontes na pós-modernidade. |