A Inversao do Onus da Prova no Direito do Consumidor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Freitas, Danilo e Silva de Almendra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33539
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo o estudo da inversao do onus da prova no Codigo de Defesa do Consumidor. Este instituto consumerista trouxe para o direito brasileiro uma mudanca no eixo da responsabilidade - principio norteador da responsabilidade objetiva. A Lei 8.078/90 criou esse mecanismo para que, sendo o consumidor hipossuficiente em relacao aos conhecimentos tecnicos do produto ou da prestacao de servico, e possuindo ele alegacoes verossimeis, o magistrado possa determinar a inversao do onus probandi. A inversao ope judicis, prevista no Codigo de Defesa do Consumidor, nao se atem as hipoteses taxativas verificadas por forca de lei. O Codigo de Defesa do Consumidor preve a possibilidade do Juiz inverter esse onus, quando julgar cabivel, desde que presentes os pressupostos necessarios para a aplicacao dessa medida.Palavras-chave: Prova, Direito do consumidor, Consumidor, Relacao de consumo, Onus da prova, Inversao do onus da prova.