Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Danilo e Silva de Almendra |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33539
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo o estudo da inversao do onus da prova no Codigo de Defesa do Consumidor. Este instituto consumerista trouxe para o direito brasileiro uma mudanca no eixo da responsabilidade - principio norteador da responsabilidade objetiva. A Lei 8.078/90 criou esse mecanismo para que, sendo o consumidor hipossuficiente em relacao aos conhecimentos tecnicos do produto ou da prestacao de servico, e possuindo ele alegacoes verossimeis, o magistrado possa determinar a inversao do onus probandi. A inversao ope judicis, prevista no Codigo de Defesa do Consumidor, nao se atem as hipoteses taxativas verificadas por forca de lei. O Codigo de Defesa do Consumidor preve a possibilidade do Juiz inverter esse onus, quando julgar cabivel, desde que presentes os pressupostos necessarios para a aplicacao dessa medida.Palavras-chave: Prova, Direito do consumidor, Consumidor, Relacao de consumo, Onus da prova, Inversao do onus da prova. |