A Inversao do Onus da Prova no Codigo de Defesa do Consumidor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Correia, Zulmira do Espirito Santo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33547
Resumo: Objetivou-se analisar a inversao do onus da prova como uma das formas de facilitar a defesa de uma das partes que compoem a relacao de consumo - o consumidor, desde que estejam presentes determinadas situacoes. E uma facilitacao dos direitos do consumidor e se justifica como uma norma, dentre tantas outras previstas no CDC, para garantir o equilibrio da relacao de consumo, face a reconhecida vulnerabilidade do consumidor. Para tanto, enfocou-se as relacoes de consumo, os direitos dos consumidores, os fatores ensejadores do desequilibrio contratual, o direito processual do consumo, a prova e, em especial, a inversao do onus da prova. Concluiu-se que a atualidade das normas do CDC, em particular o privilegio ao consumidor em alguns aspectos, como e o caso da inversao do onus da prova, dota o Direito do COnsumidor da efetividade necessaria para o equilibrio e a igualdade nas relacoes entre fornecedor e consumidor.Palavras-chave: Inversao, Prova, Equilibrio.