Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Correia, Zulmira do Espirito Santo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33547
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Resumo: |
Objetivou-se analisar a inversao do onus da prova como uma das formas de facilitar a defesa de uma das partes que compoem a relacao de consumo - o consumidor, desde que estejam presentes determinadas situacoes. E uma facilitacao dos direitos do consumidor e se justifica como uma norma, dentre tantas outras previstas no CDC, para garantir o equilibrio da relacao de consumo, face a reconhecida vulnerabilidade do consumidor. Para tanto, enfocou-se as relacoes de consumo, os direitos dos consumidores, os fatores ensejadores do desequilibrio contratual, o direito processual do consumo, a prova e, em especial, a inversao do onus da prova. Concluiu-se que a atualidade das normas do CDC, em particular o privilegio ao consumidor em alguns aspectos, como e o caso da inversao do onus da prova, dota o Direito do COnsumidor da efetividade necessaria para o equilibrio e a igualdade nas relacoes entre fornecedor e consumidor.Palavras-chave: Inversao, Prova, Equilibrio. |