A solução de controvérsias nas convenções internacionais contra a dupla tributação celebradas pelo Brasil
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Brasília
Escola de Humanidades, Negócios e Direito Brasil UCB Programa Stricto Sensu em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3344 |
Resumo: | O presente trabalho tem por escopo o estudo do Procedimento Amigável e da Arbitragem, utilizando tais métodos para a resolução de controvérsias que envolve a dupla tributação no campo das convenções internacionais celebradas por diversos países. Levando-se em conta o desenvolvimento comercial, não são raras as vezes que vem à tona problemas relativos ao domínio de cada país e ao limite da referida competência tributária, sendo que as convenções internacionais para evitar a dupla tributação surgiram como mecanismo para conciliação dos interesses dos Estados Contratantes e de seus contribuintes. Mas nem sempre os acordos internacionais que tratam desse tema são eficazes para a solução desses conflitos, recorrendo a um mecanismo bastante eficaz que é o procedimento amigável e a arbitragem, conforme previsto no artigo 25 da Convenção Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O procedimento amigável permite que haja negociação entre dois ou mais países visando solucionar eventuais conflitos surgidos no campo de ação da convenção internacional celebrado com o Brasil, assim como a integração de seu conteúdo e a solução de alguns litígios interpretativos que venham a desvirtuar o seu fim. |