Exportação concluída — 

A solução de controvérsias nas convenções internacionais contra a dupla tributação celebradas pelo Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Meireles, Joelma Danniely Cavalcanti
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Brasília
Escola de Humanidades, Negócios e Direito
Brasil
UCB
Programa Stricto Sensu em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3344
Resumo: O presente trabalho tem por escopo o estudo do Procedimento Amigável e da Arbitragem, utilizando tais métodos para a resolução de controvérsias que envolve a dupla tributação no campo das convenções internacionais celebradas por diversos países. Levando-se em conta o desenvolvimento comercial, não são raras as vezes que vem à tona problemas relativos ao domínio de cada país e ao limite da referida competência tributária, sendo que as convenções internacionais para evitar a dupla tributação surgiram como mecanismo para conciliação dos interesses dos Estados Contratantes e de seus contribuintes. Mas nem sempre os acordos internacionais que tratam desse tema são eficazes para a solução desses conflitos, recorrendo a um mecanismo bastante eficaz que é o procedimento amigável e a arbitragem, conforme previsto no artigo 25 da Convenção Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O procedimento amigável permite que haja negociação entre dois ou mais países visando solucionar eventuais conflitos surgidos no campo de ação da convenção internacional celebrado com o Brasil, assim como a integração de seu conteúdo e a solução de alguns litígios interpretativos que venham a desvirtuar o seu fim.