A tributação dos serviços importados nas convenções para evitar a dupla tributação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Apelbaum, Ronaldo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11092020-133011/
Resumo: A tributação sobre os serviços importados e a aplicação das convenções para evitar a dupla tributação, tanto no Brasil quanto em outros países, são os temas centrais deste trabalho. Não é possível compreender plenamente a tributação sobre os serviços importados de forma isolada no Brasil ou qualquer outro país, especialmente em face das características universais da tributação sobre a renda. Por isso, parcela relevante deste trabalho se dedica a demonstrar a evolução dos conceitos de \"serviços\", do conflito entre fonte e residência, da justa tributação, utilizando como ponto de partida as disposições existentes em modelos desenvolvidos por organismos como Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Organização das Nações Unidas (ONU) e sua aplicação por autoridades fiscais de diversos países. A partir da análise desses fatores globais que determinaram o posicionamento majoritário em relação ao tema, é possível compreender as posições adotadas pelo Brasil, suas leis, suas decisões, seus ataques e seus recuos. Finalmente, a evolução dos serviços digitais, da conectividade entre pessoas e países e o papel econômico relevante hoje atribuído aos países em desenvolvimento, que acabaram por afetar de forma relevante as premissas hoje adotadas, serão elementos transformadores desse contexto. As novas discussões encampadas pelos países dentro dos comitês tributários de organismos internacionais, como o Projeto BEPS/OCDE G20, certamente afetarão de forma relevante a interpretação das regras hoje consolidadas e são também parte relevante do presente trabalho, trazendo elementos contemporâneos e reflexões sobre o futuro da tributação e da economia global.