Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Gonzaga, Livia Leite Baron |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-19112010-084307/
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Resumo: |
O fenômeno jurídico denominado dupla tributação internacional ocorre quando dois ou mais Estados soberanos submetem uma mesma pessoa (física ou jurídica), num mesmo período de tempo, ao pagamento de tributos comparáveis, em razão de um mesmo fato gerador. Embora não seja proibida expressamente por qualquer princípio geral de Direito Internacional, a dupla tributação é altamente indesejável em virtude de seus efeitos danosos à economia e, indiretamente, à sociedade em geral. Em vista disso, desde o século XIX os Estados nacionais vêm tentando implementar soluções para o problema, dentre as quais se incluem as chamadas convenções de bitributação, cujo objetivo consiste exatamente em evitar ou, ao menos, minimizar este pernicioso fenômeno. As normas contidas nestas convenções atuam atribuindo a competência tributária ora a um, ora a outro Estado, dependendo do tipo de rendimento, e, desta forma, limitam a soberania fiscal dos Estados contratantes. Considerando a enorme diversidade de ordenamentos jurídicos, bem como a grande facilidade com que são estruturadas novas operações comerciais e, até mesmo, a diversidade de idiomas, conclui-se que a eficácia das normas destas convenções é essencialmente dependente das formas e métodos de interpretação e aplicação de suas cláusulas. As entidades dedicadas ao estudo do tema, notadamente a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, a Organização das Nações Unidas - ONU e também a International Fiscal Association - IFA constantemente elaboram estudos que contém recomendações de critérios a serem seguidos pelos países para a interpretação e aplicação das convenções. Contudo, em face das incompatibilidade entre os ordenamentos, em virtude dos frequentes reenvios ao direito interno dos países, e, muitas vezes, em decorrência dos próprios conflitos de interesses econômicos entre os países, nem sempre os critérios de interpretação tradicionais, ou seja, aqueles já propostos pela OCDE, ONU e mesmo pela IFA, são capazes de resolver os conflitos interpretativos e/ou de qualificação de forma a possibilitar o maior grau de eficácia de tais acordos. Assim, surge a necessidade de uma solução alternativa para o problema. Propomos, desta forma, a aplicação da teoria da argumentação jurídica com o objetivo de facilitar o raciocínio e manter a discussão sobre a interpretação das cláusulas, termos e expressões o máximo possível na esfera internacional, evitando o reenvio ao direito interno e preenchendo as lacunas deixadas pelos critérios tradicionais, possibilitando, assim, maior eficácia das normas convencionais. |