Soluções de controvérsias nas convenções internacionais contra dupla tributação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Krepel, Marina Meirelles Sobreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08122015-090032/
Resumo: O presente estudo trata do procedimento amigável e da arbitragem como métodos de solução de controvérsias envolvendo a dupla tributação no âmbito das convenções internacionais celebradas por diversos países. Com efeito, em virtude do desenvolvimento das tratativas comerciais, são recorrentes as discussões relativas à soberania dos países e ao limite de sua competência tributária, sendo que as convenções internacionais para evitar a dupla tributação surgiram como mecanismos para conciliação dos interesses dos Estados Contratantes e de seus contribuintes. Ocorre, contudo, que os acordos internacionais nem sempre são suficientes para dirimir todos os conflitos envolvendo a dupla tributação, exigindo-se a adoção de outros mecanismos, i.e. procedimento amigável e arbitragem, conforme previstos no artigo 25, da Convenção Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O procedimento amigável permite a negociação entre dois ou mais países visando solucionar eventual conflito surgido no âmbito da aplicação da convenção internacional, bem assim a integração de seu conteúdo e a resolução de problemas interpretativos que podem desvirtuar seu fim. A arbitragem, por sua vez, possibilita a composição pacífica dos Estados Contratantes mediante a submissão da controvérsia à apreciação de um tribunal arbitral composto por sujeitos altamente capacitados e com expertise sobre a matéria. A despeito das inúmeras vantagens apresentadas por esses mecanismos, o Brasil não adota o procedimento amigável e ainda não incluiu a arbitragem em suas convenções internacionais, de modo que é imperativo o estudo de referido tema para o incremento e a harmonização das relações internacionais mantidas pelo país e seus contribuintes.