Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Krepel, Marina Meirelles Sobreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08122015-090032/
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Resumo: |
O presente estudo trata do procedimento amigável e da arbitragem como métodos de solução de controvérsias envolvendo a dupla tributação no âmbito das convenções internacionais celebradas por diversos países. Com efeito, em virtude do desenvolvimento das tratativas comerciais, são recorrentes as discussões relativas à soberania dos países e ao limite de sua competência tributária, sendo que as convenções internacionais para evitar a dupla tributação surgiram como mecanismos para conciliação dos interesses dos Estados Contratantes e de seus contribuintes. Ocorre, contudo, que os acordos internacionais nem sempre são suficientes para dirimir todos os conflitos envolvendo a dupla tributação, exigindo-se a adoção de outros mecanismos, i.e. procedimento amigável e arbitragem, conforme previstos no artigo 25, da Convenção Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O procedimento amigável permite a negociação entre dois ou mais países visando solucionar eventual conflito surgido no âmbito da aplicação da convenção internacional, bem assim a integração de seu conteúdo e a resolução de problemas interpretativos que podem desvirtuar seu fim. A arbitragem, por sua vez, possibilita a composição pacífica dos Estados Contratantes mediante a submissão da controvérsia à apreciação de um tribunal arbitral composto por sujeitos altamente capacitados e com expertise sobre a matéria. A despeito das inúmeras vantagens apresentadas por esses mecanismos, o Brasil não adota o procedimento amigável e ainda não incluiu a arbitragem em suas convenções internacionais, de modo que é imperativo o estudo de referido tema para o incremento e a harmonização das relações internacionais mantidas pelo país e seus contribuintes. |