[pt] MUSEU DE NOVIDADES: DISCURSOS DA IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL NAS DECISÕES JUDICIAIS NESTE INÍCIO DE SÉCULO XXI

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18810&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18810&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18810
Resumo: [pt] O presente trabalho investiga a hipótese de que o Direito Processual Penal, quando de sua instrumentalização na prática diária dos Tribunais, estaria com sua função, ao menos a declarada, de instrumento de defesa do acusado, suas liberdade e autonomia, e de resolução do conflito penal com vistas à produção da paz e do entendimento, desvirtuada para realização de uma intervenção penal mais gravosa, amparada nas idéias de defesa social e do eficientismo penal, transformando-se assim em mais um aparato de segurança pública de viés autoritário. Trata-se de entender como vem ocorrendo esse desvio, na teoria e na prática do Direito Processual Penal, ao longo destes últimos anos, sobretudo após a constitucionalização dos direitos e garantias do Cidadão e a inserção do Sistema Acusatório na Carta Magna, ou se tal fenômeno apenas explicita as permanências de um Direito Penal que, desde o Iluminismo burguês até os dias de hoje, prega a ideologia da Defesa social, amalgamado a um Direito Processual Penal inquisitorial e autoritário, que resistem às transformações democráticas, aos moldes de que ocorre com a própria sociedade brasileira.