Apontamentos sobre a história constitutiva dos saberes crimino-penais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Silva, Flávia Augusta Bueno da [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/97590
Resumo: Este trabalho tem como questão principal compreender a fomentação das propostas penalizantes e despenalizantes em nossa organização social. Sua área de investigação se destina aos saberes político-criminais que subsidiam tanto as práticas governativas de administração pública e disciplinarização dos corpos, a partir de processos de criminalização de atos e pessoas, quanto as propostas contemporâneas de abolição desses mecanismos. Para tanto, o presente estudo partiu do exame das técnicas de resolução de conflitos em circunstâncias distantes dos poderes característicos da justiça estatal. Respaldadas na forma do velho direito germânico, apreciamos as articulações políticas e administrativas das sociedades da Germânia Antiga à época queinexistiam uma justiça centralizada para solucionar acontecimentos danosos ou conflitantes em seu cotidiano. Em seguida, ao passar por elementos constitutivos do direito canônico, examinamos as ressonâncias das premissas de pecado e de culpa - advindas da moral escolástica - na constituição do conceito de crime como um evento infracional e penalizável. Adentramos, a seguir, na análise do complexo de processos sociais, políticos e econômicos que formalizaram o modelo de justiça criminal através da consolidação do Estado absolutista. A partir da institucionalização da ideia de crime, com atenção especial ao panorama político e econômico da época, ponderamos também as referências filosóficas que compunham o cenário de emergência de diversas teorias crimino-penais. Emergidas de um repertório de combate às monarquias administrativas, apresentamos as proposições da Escola Clássica da criminologia, concernente às formulações apontadas na obra “Dos delitos e das penas” (1764) de Cesare Beccaria. A seguir,...