Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Faleiros Júnior, Roberto Galvão [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/98952
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Resumo: |
Os sistemas jurídico-penais (instituição policial, judicial e penitenciária), originados entre os Séculos XII e XIII, mas que formaram suas características atuais no Século XIX, têm agido de forma seletiva, violentando determinado grupo de pessoas. Esta forma de lidar com as questões criminais foram importadas e incorporadas nos cotidianos dos países na América Latina, com os processos de colonização e posterior neocolonização, reproduzindo violações de toda ordem. De certa forma, contribuíram para o atingimento dos objetivos coloniais ao controlar qualquer postura contestatória dessas circunstâncias. No Brasil a situação não é diferente, na realidade é até agravada, com a constante barbarização de vidas humanas através desse desproporcional mecanismo estatal. Imbuídos na tentativa de encontrar soluções para essas aberrações, o garantismo penal, o realismo jurídico-penal marginal e o direito penal mínimo inserem questões salutares na seara jurídicopolítica e constroem mecanismos para, teórica e praticamente, possa-se compreender todo esse processo, desmontando, paulatinamente, as estruturas que mantêm esses sistemas operantes. Porém, como a dissertação esta referenciada a partir da teoria crítico-dialética do direito, do direito penal democrático (gestados na barranca do rio Grande) e da teoria crítica de direitos humanos, aponta-se, modestamente as insuficiências dessas proposições para o manejo dos sistemas penais e do direito penal, nesse momento histórico. Desse modo, tentando dar um sentido objetivo e prático para o direito penal de maneira proporcional e democrática, como instrumento também de libertação e não apenas da opressão --- pois construção humana e, desse modo, direcionado para e pelos seres humanos -- -, estuda-se as nuances que a constitucionalização... |