A (in)constitucionalidade do tratamento dado à "coisa julgada inconstitucional" no código de processo civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: SILVA, Daniel André Magalhães da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2472
Resumo: A presente dissertação analisa o tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” pelo Código de Processo Civil de 2015 à luz da Constituição Federal. Procurou-se examinar a extensão da coisa julgada como garantia constitucional inerente ao Estado Democrático de Direito, bem como as formas de desconstituí-la, positivadas em nossa ordem jurídica e aceitas pelos Tribunais Superiores, inclusive com uma análise dos principais argumentos sobre a teoria da “relativização da coisa julgada”. Analisou-se, ainda, o tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” nos ordenamentos jurídicos de Portugal e Espanha, verificando as hipóteses de desconstituição desse tipo de sentença à luz da jurisprudência dos respectivos Tribunas Constitucionais. Por fim, buscou-se demonstrar a inconstitucionalidade do tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” pelo CPC/2015 em relação às sentenças transitadas em julgado que se oponham ao entendimento que se firmou posteriormente no Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade (“sentenças inconstitucionais supervenientes”).