Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Brito, Ana Maria Duarte Amarante |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EDB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2408
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Resumo: |
Nossa norma constitucional protege a coisa julgada, porque é um importante instituto que garante a segurança jurídica. Todavia, o conceito e os limites, subjetivos e objetivos, da coisa julgada são delineados pela norma infraconstitucional, que disciplina a matéria, incluindo os meios processuais de sua relativização, atendendo a outros princípios constitucionais, tão importantes quanto a segurança. Para esse fim, o legislador deve empregar a técnica da ponderação, aplicando o princípio da proporcionalidade. O presente trabalho objetiva analisar as inovações legais sobre a coisa julgada inconstitucional e a compatibilidade com os princípios constitucionais e, ainda, a possibilidade do emprego de ações declaratórias para essa finalidade , além dos meios claramente descritos pelo novo Código de Processo Civil de 2015 no Brasil, e a baixa necessidade de adotar meios atípicos para desconstituir a coisa julgada. |