A desconstituição de decisão inconstitucional com trânsito em julgado: ampliação das possibilidades no novo código de processo civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Brito, Ana Maria Duarte Amarante
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2408
Resumo: Nossa norma constitucional protege a coisa julgada, porque é um importante instituto que garante a segurança jurídica. Todavia, o conceito e os limites, subjetivos e objetivos, da coisa julgada são delineados pela norma infraconstitucional, que disciplina a matéria, incluindo os meios processuais de sua relativização, atendendo a outros princípios constitucionais, tão importantes quanto a segurança. Para esse fim, o legislador deve empregar a técnica da ponderação, aplicando o princípio da proporcionalidade. O presente trabalho objetiva analisar as inovações legais sobre a coisa julgada inconstitucional e a compatibilidade com os princípios constitucionais e, ainda, a possibilidade do emprego de ações declaratórias para essa finalidade , além dos meios claramente descritos pelo novo Código de Processo Civil de 2015 no Brasil, e a baixa necessidade de adotar meios atípicos para desconstituir a coisa julgada.