Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Luiz Santa Cruz Ramos, André |
Orientador(a): |
Pereira Nobre Júnior, Edílson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4669
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Resumo: |
A defesa da importância da coisa julgada para o processo civil, na qualidade de instituto processual intrinsecamente ligado ao princípio da segurança jurídica e realizador de seu ideário no âmbito das relações jurídico-processuais, é o grande tema do presente estudo. O processo não terá jamais como atingir sua finalidade precípua de decidir de forma definitiva os conflitos de interesses dos jurisdicionados se não dispuser de mecanismos eficientes de estabilização das demandas. As propostas doutrinárias de relativização da coisa julgada, forjadas sob o pretexto de privilegiar valores supostamente mais importantes, como a justiça e a constitucionalidade das decisões judiciais, esquecem-se de que sem segurança não há justiça nem respeito à ordem constitucional vigente. O maior relevo que a matéria ganha quando analisada no âmbito das demandas jurídico-tributárias, em vez de justificar as formulações teóricas que preconizam a tese relativizadora da res judicata, na verdade apenas apontam para a necessidade de que tal proposta se realize com respeito incondicional ao devido processo legal. Não há, pois, como relativizar a coisa julgada, sob qualquer justificativa, sem alteração do arcabouço jurídico-processual vigente |