Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Mafra, Thiago Mendonça |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3241
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Resumo: |
A pesquisa tem como objeto investigar a possibilidade de reanálise de questões encobertas sobre o manto da coisa julgada em razão de posterior inconstitucionalidade no Estado Constitucional, levando em consideração o princípio da segurança jurídica. Utilizou-se a técnica dogmática-instrumental para identificar os conceitos principais para a pesquisa, quais sejam a segurança jurídica, a coisa julgada, e os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no controle de constitucionalidade concentrado. Pretende-se responder a pergunta sobre a possibilidade de desconstituição da coisa julgada com base em legislação posteriormente declarada inconstitucional. Identificou-se que a segurança jurídica no Estado Constitucional representa a garantia dos direitos fundamentais, superando o previsto no Estado de Direito que a tem como garantidora de estabilidade e previsibilidade nas relações sociais. Delimitou-se a garantia à coisa julgada no ordenamento jurídico tanto na seara infraconstitucional, quanto na seara constitucional, sendo que, no primeiro caso, verifica-se a imutabilidade da sentença, enquanto na última se impõe limite à retroatividade das leis. Com breve passagem pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade percebeu-se a tendência à flexibilização da teoria da nulidade dos atos declarados inconstitucionais, que tem como consequência a possibilidade de desconstituir a coisa julgada guiando-se pelo princípio da proporcionalidade. Após, verificouse que a relação da segurança jurídica com a coisa julgada é mais próxima de preservá-la como garantia constitucional do que como instrumento de previsibilidade e estabilizador das relações sociais, característica ligada ao princípio da irretroatividade de lei nova. Ao final trouxe-se a conhecimento as manifestações de quem de direito na discussão sobre a possibilidade de desconstituição de coisa julgada, alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. |