A coisa julgada inconstitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Mafra, Thiago Mendonça
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3241
Resumo: A pesquisa tem como objeto investigar a possibilidade de reanálise de questões encobertas sobre o manto da coisa julgada em razão de posterior inconstitucionalidade no Estado Constitucional, levando em consideração o princípio da segurança jurídica. Utilizou-se a técnica dogmática-instrumental para identificar os conceitos principais para a pesquisa, quais sejam a segurança jurídica, a coisa julgada, e os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no controle de constitucionalidade concentrado. Pretende-se responder a pergunta sobre a possibilidade de desconstituição da coisa julgada com base em legislação posteriormente declarada inconstitucional. Identificou-se que a segurança jurídica no Estado Constitucional representa a garantia dos direitos fundamentais, superando o previsto no Estado de Direito que a tem como garantidora de estabilidade e previsibilidade nas relações sociais. Delimitou-se a garantia à coisa julgada no ordenamento jurídico tanto na seara infraconstitucional, quanto na seara constitucional, sendo que, no primeiro caso, verifica-se a imutabilidade da sentença, enquanto na última se impõe limite à retroatividade das leis. Com breve passagem pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade percebeu-se a tendência à flexibilização da teoria da nulidade dos atos declarados inconstitucionais, que tem como consequência a possibilidade de desconstituir a coisa julgada guiando-se pelo princípio da proporcionalidade. Após, verificouse que a relação da segurança jurídica com a coisa julgada é mais próxima de preservá-la como garantia constitucional do que como instrumento de previsibilidade e estabilizador das relações sociais, característica ligada ao princípio da irretroatividade de lei nova. Ao final trouxe-se a conhecimento as manifestações de quem de direito na discussão sobre a possibilidade de desconstituição de coisa julgada, alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.