Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Hélio Mauricio de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4722
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Resumo: |
A pesquisa é fundamentada em um referencial teórico e bibliográfico. Consiste na busca de fundamentos para o inciso II do art. 28 do Código Penal, que considera imputável o agente que comete injusto penal em estado de embriaguez completa e voluntária. Inicia-se com os estudos da imputabilidade e da embriaguez, de modo relacioná-los. Já na busca de fundamentos para o dispositivo legal, realiza-se a análise da Teoria da Actio Libera in Causa. Em seguida, busca-se fundamentos no próprio modelo de Estado instituído pela Constituição Federal de 1988 e nos princípios penais dele decorrentes. Foi possível concluir que, do ponto de vista dogmático, o inciso II do art. 28 do Código Penal não encontra fundamento nem na Teoria da Actio Libera in Causa, nem nos princípios que emergem da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, permitiu concluir também que o referido dispositivo legal, como opção do legislador em não deixar impunes injustos penais cometidos em estado de embriaguez completa e voluntária, consiste em medida político-criminal voltada para proteção de direitos fundamentais. Sob este prisma, encontra fundamento nos princípios que emergem da Constituição Federal de 1988. |