Imputabilidade e embriaguez completa: fundamentos para o inciso II do art. 28 do Código Penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Carvalho, Hélio Mauricio de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4722
Resumo: A pesquisa é fundamentada em um referencial teórico e bibliográfico. Consiste na busca de fundamentos para o inciso II do art. 28 do Código Penal, que considera imputável o agente que comete injusto penal em estado de embriaguez completa e voluntária. Inicia-se com os estudos da imputabilidade e da embriaguez, de modo relacioná-los. Já na busca de fundamentos para o dispositivo legal, realiza-se a análise da Teoria da Actio Libera in Causa. Em seguida, busca-se fundamentos no próprio modelo de Estado instituído pela Constituição Federal de 1988 e nos princípios penais dele decorrentes. Foi possível concluir que, do ponto de vista dogmático, o inciso II do art. 28 do Código Penal não encontra fundamento nem na Teoria da Actio Libera in Causa, nem nos princípios que emergem da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, permitiu concluir também que o referido dispositivo legal, como opção do legislador em não deixar impunes injustos penais cometidos em estado de embriaguez completa e voluntária, consiste em medida político-criminal voltada para proteção de direitos fundamentais. Sob este prisma, encontra fundamento nos princípios que emergem da Constituição Federal de 1988.