Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Alessandra Nogueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4403
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Resumo: |
O presente trabalho visa, em suma, conhecer os principais critérios utilizados pelos mais diversos autores acerca da conceituação da expressão “normas gerais” contida nos parágrafos do art. 24, da Constituição Federal de 1988. Serão perquiridos ao longo do estudo quais os principais delineamentos utilizados pela doutrina para tentar dar solução ao problema da conceituação da referida expressão. Observará que o tema é considerado, à unanimidade, um problema tormentoso e de difícil solução. Mas, que o trabalho de identificação é necessário especialmente porque implica em delimitar, com a máxima precisão possível, a competência em matéria de edição legislativa atribuída tanto a União quanto aos Estados-membros e Municípios, em especial no sistema federativo brasileiro. |
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