Normas gerais: estudo de três casos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o art. 24 e seus §§ da Constituição Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Pereira, Alessandra Nogueira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4403
Resumo: O presente trabalho visa, em suma, conhecer os principais critérios utilizados pelos mais diversos autores acerca da conceituação da expressão “normas gerais” contida nos parágrafos do art. 24, da Constituição Federal de 1988. Serão perquiridos ao longo do estudo quais os principais delineamentos utilizados pela doutrina para tentar dar solução ao problema da conceituação da referida expressão. Observará que o tema é considerado, à unanimidade, um problema tormentoso e de difícil solução. Mas, que o trabalho de identificação é necessário especialmente porque implica em delimitar, com a máxima precisão possível, a competência em matéria de edição legislativa atribuída tanto a União quanto aos Estados-membros e Municípios, em especial no sistema federativo brasileiro.