Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2001 |
Autor(a) principal: |
de Rezende Machado de Araújo, Cláudia |
Orientador(a): |
Ramalho Rabenhorst, Eduardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4492
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Resumo: |
A dissertação acima referenciada aborda o tema do direito de resistência como o direito fundamental de o cidadão opor-se às ordens injustas do soberano. Examina o caso concreto da Constituição Federal de 1988 quanto à possibilidade daquele estar ou não reconhecido no texto constitucional brasileiro em vigor. O trabalho está dividido em duas partes: na primeira são discutidos os aspectos históricos, filosóficos e jurídicos do direito de resistência e na segunda examina-se o tratamento que a Constituição Federal de 1988 deu ao direito de resistência. Apesar de a filosofia e a doutrina política reconhecerem com facilidade o direito de o cidadão reagir contra a opressão, o mesmo não ocorre no âmbito do direito positivo. Todavia, por meio de uma interpretação sistemática da Constituição brasileira em vigor, tendo como ponto inicial o § 2º do art. 5º do referido texto constitucional, é possível o reconhecimento implícito do direito de resistência em suas modalidades coletivas e não violentas, como uma decorrência da opção do constituinte originário por Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana como valor essencial a ser realizado pelo Estado Brasileiro |