Coisa julgada inconstitucional e a teoria da relativização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Rodrigues, Tiago Alves Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3224
Resumo: O presente trabalho visa examinar uma tendência contemporânea centrada na possibilidade de se afastar a qualidade e os efeitos da coisa julgada. A coisa julgada perfaz-se em um primado do Estado Democrático de Direito e sua característica precípua é a de por fim aos conflitos postos sob exame do Poder Judiciário com caráter de definitividade, estabilizando as relações e assegurando a segurança jurídica. A possibilidade de seu afastamento fundada na onipresença do ideal de justiça nas decisões jurisdicionais, cerne da tese relativizadora, é uma hipótese de oposição à coisa julgada não prevista na legislação e acarreta diversas consequências no mundo jurídico, dentre elas o distanciamento de uma prestação jurisdicional efetiva em virtude da possibilidade de uma sucessão de coisas julgadas no exame do mesmo caso concreto e o consequente prejuízo à segurança jurídica.