Delimitação da indenização em operações de fusões e aquisições no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Gorescu, Carla Pavesi
Orientador(a): Pargendler, Mariana
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/28143
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo analisar de forma crítica a estrutura de cláusulas de indenização em operações de fusões e aquisições no Brasil, do ponto de vista de delimitação da indenização prevista contratualmente que venha a ser devida pelo vendedor, por meio da exclusão ou da inclusão de determinadas espécies de danos, bem como de determinação de parâmetros legais e contratuais para o cálculo do valor da indenização. Para atingir o referido objetivo, buscou-se esclarecer determinados conceitos-chave, apresentar exemplos práticos de arranjos contratuais, mapear potenciais interpretações aos conceitos e termos mais usualmente utilizados na prática de mercado e propor recomendações do ponto de vista de redação contratual. A dissertação está dividida em três capítulos. O primeiro capítulo apresenta algumas considerações iniciais envolvendo a cláusula de indenização em operações de fusões e aquisições no Brasil, incluindo os principais conceitos relacionados, sua função e sua aplicação na prática de mercado brasileira. Ademais, o capítulo também analisa o mecanismo de indenização em operações de M&A à luz de determinados conceitos e teorias da análise econômica do direito. O segundo capítulo examina os principais aspectos envolvendo os conceitos de lucros cessantes, perda de uma chance, danos extrapatrimoniais e danos indiretos, bem como os requisitos de validade aplicáveis às cláusulas de limitação de responsabilidade para que tais danos possam ser excluídos da indenização. O capítulo também analisa os conceitos de consequential damages, direct damages, lost profits, incidental damages, diminution in value damages, damages based on multiple of earnings e punitive damages que frequentemente são objeto de cláusulas de exclusão (exclusion clauses) em operações de M&A de países do sistema de common law. Em seguida, são realizadas algumas considerações com relação a pontos de divergência e convergência entre sistemas de common law e civil law a respeito dos modelos contratuais das cláusulas de indenização em operações de M&A. O segundo capítulo é finalizado com a apresentação de conclusões preliminares a respeito (i) da delimitação de responsabilidade em operações de M&A por meio não apenas da exclusão de espécies de danos, como também por uma eventual inclusão de danos que não sejam previstos expressamente no nosso sistema jurídico, bem como (ii) de recomendações que podem ser dadas para fins de redação contratual, identificando determinados critérios legais e contratuais para a fixação de danos. O terceiro capítulo é dividido em duas partes principais. A primeira parte analisa o caso Abengoa vs. Ometto Agrícola, identificando os principais fatos envolvidos, os argumentos levantados pelas partes e as decisões proferidas pelo tribunal arbitral e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por fim, o capítulo analisa como e em que medida a interpretação dada pelo STJ no caso em questão afeta a redação de cláusulas de indenização em contratos de M&A, no que tange aos critérios de cálculo do valor a ser indenizado pelo vendedor em determinadas hipóteses.