Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Nogueira Junior, Edgard |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-24062013-133526/
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Resumo: |
Este estudo teve como objetivo principal verificar se há consonância entre as medidas de mensuração das perdas por lucros cessantes expressas nos acórdãos emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e aquelas referenciadas na literatura de Contabilidade aplicável ao tema. Além disso, buscou identificar o entendimento recorrente do TJSP a respeito das medidas de mensuração aplicáveis a essas apurações. O estudo trata de maneira específica da interrupção de atividades ou negócios, quando o prejudicado é uma entidade jurídica. Foi analisado o conteúdo de 104 acórdãos emitidos pelo TJSP, no período de junho de 2012 a setembro de 2012. As decisões foram analisadas à luz da técnica de análise de conteúdo e por meio de recursos da estatística descritiva, basicamente frequências relativas e acumuladas. A análise dos dados revelou que: (i) existe relação entre as medidas de mensuração expressas nos acórdãos emitidos pelo TJSP e a literatura aplicável ao tema, e (ii) a extensão dessa relação, no que se refere a concordância com a literatura aplicável, é parcial, correspondendo a 52,2% das locuções identificadas na amostra analisada. Verificou-se, também, que 80,4% das locuções utilizadas pelo TJSP para se referir a medidas de mensuração dos lucros perdidos são representadas por cinco (5) diferentes expressões. Essas expressões não possuem o mesmo significado contábil. Outro aspecto constatado foi o uso do termo \'faturamento\' como referência de medida de lucro aplicável às apurações. Além do fato de que esse termo não é referenciado pela literatura como uma medida válida, identificou-se decisão do STJ que descredencia o seu uso em pleitos de indenização por danos dessa natureza. Observou-se, também, como parte dos outros achados, que os acórdãos do TJSP utilizam expressões que representam diferentes critérios para a mensuração dos lucros perdidos. A principal expressão corresponde ao termo \'razoável\', cuja interpretação para fins de operacionalização da apuração, é subjetiva. A conclusão é de que o uso de uma terminologia contábil que não tenha consonância com a literatura aplicável ao tema pode comprometer a apuração do valor do dano e a eficácia da decisão judicial. Nesse contexto, não há segurança de que o valor apurado atenda ao que era a intenção do relator do acórdão nem de que corresponda ao dano sofrido pelo prejudicado. |