Consequential damages contratuais: comparação jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Xavier, Rafael Branco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21082023-140508/
Resumo: Esta dissertação consiste em comparação jurídica entre o modelo jurisprudencial dos consequential damages na common law e as perdas e danos contratuais de acordo com o Direito brasileiro. A partir de análise do caso seminal Hadley v. Baxendale (Reino Unido, 1854) e de seus desdobramentos, o estudo almeja compreender a categoria dos consequential damages à luz do Direito brasileiro. A investigação divide-se em duas partes, cada uma subdividida em três capítulos correspectivos. Na primeira parte, os consequential damages são analisados na sua origem, a jurisprudência da common law. Na segunda parte, os critérios identificados na primeira são avaliados conforme o Direito brasileiro. Os capítulos compreendem discussões centradas na responsabilidade contratual, a respeito de lost profits, foreseeability (ou contemplation of both parties), e causation, respectivamente lucros cessantes, previsibilidade e causalidade. Conclui-se que a qualificação como danos extrínsecos é a melhor opção disponível de tradução da categoria dos consequential damages contratuais para o léxico do Direito brasileiro. Com base em perspectiva funcional, as tentativas de apreensão da categoria dos consequential damages como lucros cessantes, danos imprevisíveis, danos especiais, danos indiretos e prejuízos consequentes são rejeitadas.