Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Casagrande, Fernanda Fischer |
Orientador(a): |
Grandis, Rodrigo de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33402
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Resumo: |
A preocupação relativa ao uso dos serviços advocatícios como meio para prática de lavagem de dinheiro levou o GAFI a emitir a Recomendação nº 23, incluindo-os como gatekeepers e requerendo que as legislações sobre a matéria os incluíssem no rol de pessoas sujeitas a mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. A Recomendação e a legitimidade de sujeitar os advogados a tais regras geraram polêmica, fomentando discussões pelos países membros sobre a internalização da Recomendação em suas respectivas legislações e se tal representaria violação às prerrogativas da classe de advogados. No Brasil, a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei Federal nº 9.613/1998) foi revista no ano de 2012, após a Recomendação nº 23, e passou a abranger como sujeitos obrigados aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro as pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em certas operações listadas na Lei — muitas delas conduzidas eventual ou usualmente por advogados. O texto da norma, entretanto, gerou grandes discussões sobre a sujeição dos advogados às obrigações legais por ela trazidas e ainda é objeto de discussões, tendo, inclusive, sua aplicabilidade negada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que a entende incompatível com o respeito às prerrogativas dos advogados. Por outro lado, a norma vêm sendo utilizada para suportar justamente decisões em face destes profissionais, em casos em que seus serviços acabam sendo utilizados como ferramenta para a lavagem de dinheiro. O presente trabalho traz os principais aspectos dessas discussões e, principalmente, os riscos de um cenário de insegurança jurídica para atuação dos advogados. Por fim, o trabalho propõe um guia de boas práticas no exercício da advocacia que, embora não encerre a questão, busca mitigar certos riscos, de forma a dar mais conforto para os advogados que atuem legitimamente nas operações de risco descritas na Lei Brasileira de Lavagem de Dinheiro. |