Lavagem de dinheiro e advocacia: o dever de comunicação no caso brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Manhoso, Eduardo
Orientador(a): Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30388
Resumo: A lavagem de dinheiro, crime que tomou contornos internacionais, traz sistemáticas próprias que demandam análise dogmática. O branqueamento de capitais, objeto da presente dissertação, após evolução mundial em diversos panoramas (extinção do rol taxativo de crimes; novas modalidades típicas etc.), teve implementadas medidas para alcançar o follow the money. Dentre elas, de maneira absolutamente presente nas legislações e recomendações internacionais, está a obrigação de determinados setores – apontados como mais sensíveis pelos estudos – apliquem medidas para conhecer efetivamente seu cliente e, na hipótese de indícios de que tal setor está sendo usado para lavar dinheiro, denuncie-o. O advogado, para além de inúmeras controvérsias, encontra-se, quase de maneira pacífica, dentre os chamados gatekeepers. Pretende-se, a partir da presente dissertação, analisar o acerto de tal indicação, sob o ponto de vista constitucional da ampla defesa e da indispensabilidade do advogado à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal). Posteriormente, almeja-se analisar a possível ilicitude, sob o ponto de vista da dogmática penal – do tipo penal objetivo e subjetivo -, da conduta o advogado que recebe honorários, sabidamente ou não, maculados. Daí, para fins de análise jurisprudencial, a presente dissertação realizará o escrutínio de julgados, no campo nacional e internacional que abordem a matéria.