Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Anselmo, Márcio Adriano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14102016-143812/
|
Resumo: |
O sistema internacional testemunha a consolidação de um regime internacional de combate à lavagem de dinheiro. Fundado em premissas hodiernas do Direito Internacional, esse regime responde a uma ordem internacional multifacetada, que se verifica no progressivo protagonismo de atores subnacionais e de organismos não governamentais. A consequente relativização da função dos Estados, como vetores históricos das relações internacionais, enseja um processo de jurificação, por meio de instrumentos de soft law estabelecidos, em sua maioria, pelo GAFI. Analisa-se a formação histórica da lavagem de dinheiro e o respectivo processo de construção de antagonistas legais, tais como os tratados celebrados no âmbito das Nações Unidas e o soft law - paradigma consubstanciado na criação do GAFI. Examinam-se as recomendações do GAFI, na estruturação do regime internacional de combate à lavagem de dinheiro e na construção de projeções regionais do organismo, concentradas na expansão de seu espectro de atuação e de seu alcance. Estudam-se o processo de avaliação dos membros e não membros e o processo sancionador baseado na criação das listas de países não cooperantes, com o objetivo de evidenciar os seus papéis enquanto vetores de compliance. Ao final, trata-se o tema sob a perspectiva da compliance na ordem jurídica nacional, analisando a internalização das recomendações, no ordenamento brasileiro, desde a criminalização da lavagem de dinheiro até a estruturação administrativa dos órgãos de regulação (COAF, Banco Central, Superintendencia de Seguros Privados, entre outros) e da Unidade de Inteligência Financeira, de forma a evidenciar as alterações estruturais realizadas na legislação interna visando adequá-la às exigências internacionais. |