A necessidade de congruência da prisão preventiva com regime de condenação
Spremljeno u:
| Glavni autor: | |
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| Datum izdanja: | 2019 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Jezik: | por |
| Izvor: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6002 |
Sažetak: | A pesquisa analisa a prisão preventiva a partir do viés da possível condenação do acusado a um regime menos gravoso, visando apurar se, por algum e, nesse caso, por que critérios, se poderia relaxar a segregação cautelar considerando a pena em concreto a ser aplicada. Para isso, desenvolve-se em um primeiro momento a caracterização das prisões cautelares como gênero, a partir de sua principiologia comum, e um estudo da prisão preventiva especificamente. Em seguida, o foco passa para o instituto das penas, aprofundando as teorias que as fundamentam e estudando as penas privativas de liberdade e a sua dosimetria. Essa caracterização é especialmente relevante uma vez que permite apurar a possibilidade de uma dosimetria prévia no momento de decretação ou revisão de uma prisão preventiva já decretada. Finalmente, tem-se a análise de 20 (vinte) ementas selecionadas do Tribunal de Justiça do RS, onde se verifica o acolhimento ou não das teses defensivas de possibilidade de relaxamento da prisão e seus fundamentos, sob o viés da doutrina. Tem-se, para tanto, enquanto estrutura de pesquisa a apresentação do seguinte problema: há necessidade de congruência entre prisão preventiva e eventual pena em concreto a ser decretada? Como objetivo geral, ademais, observa-se: verificar se há necessidade de congruência entre prisão preventiva e eventual pena em concreto a ser decretada. A pesquisa desenvolve-se por meio do método indutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica aliada à análise de decisões. Diante do estudo realizado tem-se que, pelo viés do princípio da proporcionalidade, é possível o relaxamento de uma prisão preventiva considerando-se que o provável regime de condenação seja menos gravoso; por outro lado, por vezes, pelos vieses da natureza cautelar e que se trata a prisão preventiva de instituto com objetivo diverso que o da pena, a segregação cautelar pode ser mantida ainda que verificada provável condenação mais branda e, em terceiro e último lugar, também pode ser mantida a prisão preventiva quando se considerar inviável a projeção da pena com os elementos dos autos. |
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