Os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores migrantes: uma perspectiva a partir do acesso à justiça do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Silva, Clocemar Lemes lattes
Orientador(a): Pinheiro, Fernanda Storck lattes
Banca de defesa: Stürmer, Gilberto, Willig, Júnior Roberto, Laroque, Luís Fernando da Silva
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PPGAD;Ambiente e Desenvolvimento
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
CB
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10737/3440
Resumo: O presente trabalho pretende abordar a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores migrantes no Brasil a partir de uma perspectiva do acesso à Justiça do Trabalho. Neste sentido, a investigação parte de uma análise das características humanas quanto a seus hábitos de existência em razão do local e das razões dos movimentos migratórios, buscando-se conectar tais deslocamentos com a força de trabalho. Em seguida, examina-se a temática dos direitos humanos e fundamentais a partir de seu núcleo central de dignidade da pessoa humana, igualmente correlacionando tais conceitos com o valor universal do trabalho humano como fator efetivamente capaz de promover desenvolvimento social sustentável, conforme estabelecido no Objetivo de Desenvolvimento 8 da chamada Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A partir desta correlação de conceitos com a temática do Desenvolvimento Sustentável, o trabalho apresenta levantamento mediante o qual se pretende avaliar o nível de satisfação geral dos direitos fundamentais destes trabalhadores, a partir de seu efetivo acesso à Justiça do Trabalho do âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, mediante levantamento de dados relativos aos processos ajuizados por imigrantes, com as suas respectivas soluções – procedência, procedência parcial e improcedência –, durante os anos de 2018, 2019 e 2020 no Estado do Rio Grande do Sul.