O Plano Diretor de Curitiba (Lei n° 14.771/2015) e sua relação com a função social da propriedade na perspectiva dos direitos urbanísticos e ambiental
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/2335 |
Resumo: | A cidade de Curitiba já foi tida como sinônimo de vanguarda em desenvolvimento urbano e equilíbrio ecológico. Porém, como na maioria das grandes cidades brasileiras, ela enfrenta problemas sociais, sobretudo, na área da propriedade urbana e da própria preservação ambiental diante das invasões urbanas. Entretanto, a Constituição Federal garantiu aos administradores municipais um elemento essencial para a gestão de suas cidades, o Plano Diretor. Este instrumento, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, suscita um planejamento estratégico do município, do seu desenvolvimento e uma maior gestão democrática dos próprios interesses dos cidadãos habitantes da cidade. Esta dissertação de Mestrado tem como objetivo analisar a eficácia jurídica da lei do Plano Diretor de Curitiba 2015 (Lei nº 14.771/2015), no tratamento dado por seus idealizadores (Sociedade, Poder Executivo municipal e Poder Legislativo municipal) à função social da propriedade, sob a perspectiva dos direitos Urbanístico e Ambiental. Por meio de pesquisa em bases de dados acadêmicos, na literatura especializada e na jurisprudência nacional, estabeleceu-se parâmetros para a classificação da eficácia dos ordenamentos contidos no plano diretor de Curitiba em plena (aplicável de imediato), contida (apenas parte pode ser aplicada) e limitado (necessita de uma regulamentação futura para ter eficácia). Entre os principais resultados da pesquisa, tem-se que de 96 artigos da lei do Plano Diretor de Curitiba, diretamente ligados à área do direito urbanístico, direito ambiental e à propriedade, 40% dos mesmos possuem eficácia limitada, 16% dos artigos possuem eficácia contida e 44% possuem a sua eficácia plena. Ou seja, 56% dos artigos, voltados ao tema da pesquisa, não possuem uma aplicabilidade plena de suas diretivas. Isto significa que a lei responsável pelo planejamento do desenvolvimento urbano da cidade, nos próximos 10 anos, não possui eficácia imediata e suficiente para transformar o aspecto nebuloso da distribuição justa e correta da propriedade e de sua função social dentro do território do município de Curitiba. |