O Plano Diretor de Curitiba (Lei n° 14.771/2015) e sua relação com a função social da propriedade na perspectiva dos direitos urbanísticos e ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Pinheiro, Adilson Ivan Caropreso lattes
Orientador(a): Nascimento, Décio Estevão do lattes
Banca de defesa: Nascimento, Décio Estevão do, Silva, Christian Luiz da, Ultramari, Clóvis, Krama, Marcia Regina
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/2335
Resumo: A cidade de Curitiba já foi tida como sinônimo de vanguarda em desenvolvimento urbano e equilíbrio ecológico. Porém, como na maioria das grandes cidades brasileiras, ela enfrenta problemas sociais, sobretudo, na área da propriedade urbana e da própria preservação ambiental diante das invasões urbanas. Entretanto, a Constituição Federal garantiu aos administradores municipais um elemento essencial para a gestão de suas cidades, o Plano Diretor. Este instrumento, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, suscita um planejamento estratégico do município, do seu desenvolvimento e uma maior gestão democrática dos próprios interesses dos cidadãos habitantes da cidade. Esta dissertação de Mestrado tem como objetivo analisar a eficácia jurídica da lei do Plano Diretor de Curitiba 2015 (Lei nº 14.771/2015), no tratamento dado por seus idealizadores (Sociedade, Poder Executivo municipal e Poder Legislativo municipal) à função social da propriedade, sob a perspectiva dos direitos Urbanístico e Ambiental. Por meio de pesquisa em bases de dados acadêmicos, na literatura especializada e na jurisprudência nacional, estabeleceu-se parâmetros para a classificação da eficácia dos ordenamentos contidos no plano diretor de Curitiba em plena (aplicável de imediato), contida (apenas parte pode ser aplicada) e limitado (necessita de uma regulamentação futura para ter eficácia). Entre os principais resultados da pesquisa, tem-se que de 96 artigos da lei do Plano Diretor de Curitiba, diretamente ligados à área do direito urbanístico, direito ambiental e à propriedade, 40% dos mesmos possuem eficácia limitada, 16% dos artigos possuem eficácia contida e 44% possuem a sua eficácia plena. Ou seja, 56% dos artigos, voltados ao tema da pesquisa, não possuem uma aplicabilidade plena de suas diretivas. Isto significa que a lei responsável pelo planejamento do desenvolvimento urbano da cidade, nos próximos 10 anos, não possui eficácia imediata e suficiente para transformar o aspecto nebuloso da distribuição justa e correta da propriedade e de sua função social dentro do território do município de Curitiba.