O solo criado em contextos de densificação urbana
Ano de defesa: | 2015 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/1863 |
Resumo: | A aplicação do instituto do solo criado enquanto instrumento de políticas urbanas requer estudos compreensivos sobre a propriedade, a ciência do Direito e sua função socioambiental, o direito de construir, o planejamento, a ordenação do solo, a atividade edilícia e a criação de instrumentos de intervenção na cidade, dentre outros. Nesta perspectiva, organizou-se este texto dissertativo com o objetivo de analisar a outorga onerosa do direito de construir enquanto instrumento de política urbana considerando os propósitos e a legislação das municipalidades para densificar áreas urbanas das cidades. Por outro lado, destaca-se o papel da propriedade, sua busca de valorização neste processo e as implicações sobre a qualidade de vida, o trânsito e as formas de ocupação e uso do solo. A delimitação do trabalho é o espaço urbano e as ações municipais para densificar áreas desde a lei federal 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que instituiu este instrumento como um recurso para gerenciar o espaço urbano. Em especial, citam-se casos da cidade de Curitiba-PR, onde este instituto circula como um recurso para concretizar as metas do Plano Diretor. A metodologia é de natureza qualitativa e as discussões estão fundamentadas em documentos e textos da imprensa, da academia e de interlocutores que apresentam casos de aplicação do instituto. Conclui-se que o instrumento solo criado pode funcionar como fator de densificação e trazer resultados não previstos pelos habitantes das cidades, mas atender o que foi planejado pelos dirigentes municipais e empreendedores que produzem o espaço urbano. Verificou-se que a outorga onerosa do direito de construir favorece o capital imobiliário, concorre para a flexibilização do plano urbanístico e estabelece conjunturas de negociações entre setor público e os atores envolvidos. Em Curitiba-PR, em conformidade com os casos estudados, foram observados estes três fatores para estimular a ocupação intensiva de espaços: por meio da verticalização, da densificação e da conservação do patrimônio. Neste sentido, a outorga onerosa do direito de construir gerou, segundo os exemplos analisados, a concretização do planejamento urbano voltado para valorizar ainda mais determinadas áreas da cidade que já possuem infraestrutura e transformá-las em núcleos atrativos para investimentos. |