O solo criado em contextos de densificação urbana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Roncato, Janete Teresinha lattes
Orientador(a): Silva, Maclovia Corrêa da lattes
Banca de defesa: Silva, Christian Luiz da, Aprá, Alessandra Galli, Lima, Paulo Rolando de, Silva, Maclovia Corrêa da
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Tecnologia
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Law
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/1863
Resumo: A aplicação do instituto do solo criado enquanto instrumento de políticas urbanas requer estudos compreensivos sobre a propriedade, a ciência do Direito e sua função socioambiental, o direito de construir, o planejamento, a ordenação do solo, a atividade edilícia e a criação de instrumentos de intervenção na cidade, dentre outros. Nesta perspectiva, organizou-se este texto dissertativo com o objetivo de analisar a outorga onerosa do direito de construir enquanto instrumento de política urbana considerando os propósitos e a legislação das municipalidades para densificar áreas urbanas das cidades. Por outro lado, destaca-se o papel da propriedade, sua busca de valorização neste processo e as implicações sobre a qualidade de vida, o trânsito e as formas de ocupação e uso do solo. A delimitação do trabalho é o espaço urbano e as ações municipais para densificar áreas desde a lei federal 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que instituiu este instrumento como um recurso para gerenciar o espaço urbano. Em especial, citam-se casos da cidade de Curitiba-PR, onde este instituto circula como um recurso para concretizar as metas do Plano Diretor. A metodologia é de natureza qualitativa e as discussões estão fundamentadas em documentos e textos da imprensa, da academia e de interlocutores que apresentam casos de aplicação do instituto. Conclui-se que o instrumento solo criado pode funcionar como fator de densificação e trazer resultados não previstos pelos habitantes das cidades, mas atender o que foi planejado pelos dirigentes municipais e empreendedores que produzem o espaço urbano. Verificou-se que a outorga onerosa do direito de construir favorece o capital imobiliário, concorre para a flexibilização do plano urbanístico e estabelece conjunturas de negociações entre setor público e os atores envolvidos. Em Curitiba-PR, em conformidade com os casos estudados, foram observados estes três fatores para estimular a ocupação intensiva de espaços: por meio da verticalização, da densificação e da conservação do patrimônio. Neste sentido, a outorga onerosa do direito de construir gerou, segundo os exemplos analisados, a concretização do planejamento urbano voltado para valorizar ainda mais determinadas áreas da cidade que já possuem infraestrutura e transformá-las em núcleos atrativos para investimentos.