Expansão da cidade, legislação urbanística e propriedade imobiliária: uma análise de São José do Pinhais
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/3822 |
Resumo: | A presente pesquisa tem por objetivo analisar os meios jurídicos pelos quais, em São José dos Pinhais, a produção de condomínios vem se apresentando como modalidade preferencial de urbanização pelos proprietários de imóveis, em detrimento dos loteamentos. Para tanto, foi realizada a fundamentação teórica acerca da propriedade imobiliária, da função social da propriedade e das formas jurídicas de apropriação de imóveis urbanos, quais sejam, loteamento e condomínio. Foi explanado brevemente sobre os impactos sociais e urbanos da implantação de condomínios. A partir dos dados fornecidos pelo Município de São José dos Pinhais, foram relacionados e espacializados todos os condomínios existentes no Município. Constatou-se que os loteamentos foram a modalidade preferencial de urbanização em São José dos Pinhais até o ano de 1980. Entre 1980 e meados da década de 1990 a produção imobiliária no Município ficou estagnada. A partir de meados da década de 1996, a produção de unidades condominiais aumentou gradativamente até que, nos anos 2000, superou a produção de lotes. Para além de promover um melhor aproveitamento de um lote, atualmente, em São José dos Pinhais, condomínios estão sendo construídos diretamente sobre glebas não loteadas. Conclui-se que os condomínios são uma modalidade de urbanização muito menos onerosa para os empreendedores imobiliários, por não exigirem a doação de áreas ao município, permitirem um sublote menor do que o lote mínimo e por ter um procedimento de aprovação mais simplificado. Há necessidade de regulamentar melhor a utilização da propriedade, definindo que apenas por meio do loteamento o imóvel urbano passa a ter edificabilidade. |