Expansão da cidade, legislação urbanística e propriedade imobiliária: uma análise de São José do Pinhais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Junqueira, Camila Simoni lattes
Orientador(a): Polli, Simone Aparecida lattes
Banca de defesa: Polli, Simone Aparecida, Myszczuk, Ana Paula, Silva, Madianita Nunes da
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Curitiba
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/3822
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo analisar os meios jurídicos pelos quais, em São José dos Pinhais, a produção de condomínios vem se apresentando como modalidade preferencial de urbanização pelos proprietários de imóveis, em detrimento dos loteamentos. Para tanto, foi realizada a fundamentação teórica acerca da propriedade imobiliária, da função social da propriedade e das formas jurídicas de apropriação de imóveis urbanos, quais sejam, loteamento e condomínio. Foi explanado brevemente sobre os impactos sociais e urbanos da implantação de condomínios. A partir dos dados fornecidos pelo Município de São José dos Pinhais, foram relacionados e espacializados todos os condomínios existentes no Município. Constatou-se que os loteamentos foram a modalidade preferencial de urbanização em São José dos Pinhais até o ano de 1980. Entre 1980 e meados da década de 1990 a produção imobiliária no Município ficou estagnada. A partir de meados da década de 1996, a produção de unidades condominiais aumentou gradativamente até que, nos anos 2000, superou a produção de lotes. Para além de promover um melhor aproveitamento de um lote, atualmente, em São José dos Pinhais, condomínios estão sendo construídos diretamente sobre glebas não loteadas. Conclui-se que os condomínios são uma modalidade de urbanização muito menos onerosa para os empreendedores imobiliários, por não exigirem a doação de áreas ao município, permitirem um sublote menor do que o lote mínimo e por ter um procedimento de aprovação mais simplificado. Há necessidade de regulamentar melhor a utilização da propriedade, definindo que apenas por meio do loteamento o imóvel urbano passa a ter edificabilidade.