Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Pascoetto, Luis Gustavo de Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29082013-134403/
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Resumo: |
O trabalho ora apresentado versa a respeito do delicado problema dos sistemas de emergência. A tese objetiva demonstrar, num primeiro momento, o quanto a legislação de emergência pátria está defasada e com pouca chance de êxito na hipótese do Brasil ser acometido por uma crise de grandes proporções. E, diante desse cenário, propor um novo sistema constitucional de crise. Inicia-se a tese abordando os precedentes históricos das medidas de emergência, seus tipos e suas classificações. No segundo capítulo, explora-se as medidas de emergência previstas no direito brasileiro. Na terceira parte do trabalho, são analisados os estudos de autores clássicos referentes aos problemas da defesa da ordem constitucional. Analisa-se também o trabalho do Professor de Direito e Ciência Politica na Universidade de Yale Bruce Ackerman. No quarto capítulo são investigados os pontos positivos e negativos dos diferentes instrumentos de exceção existentes, fundados impreterivelmente na concentração de plenos poderes nas mãos do Executivo. No derradeiro capítulo da tese é apresentado um novo modelo de sistema constitucional de crise para o Brasil. Trata-se da instituição de uma espécie de conselho, formado a partir da indicação dos chefes dos três poderes do Estado, que se reuniria nos momentos de tempestades institucionais para decidir, conjuntamente, a respeito das providências de exceção a serem adotadas. A fórmula constitucional proposta se consubstancia num instituto tripartite, ou seja, numa aliança de três pessoas. É uma solução político-institucional inovadora e desenvolvida com vistas a aparar a maior parte das deficiências e inconveniências da vigente técnica de defesa brasileira. Denomina-se triunvirato de emergência. |