Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Francisco Secaf Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30102020-032821/
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Resumo: |
O presente trabalho investiga as recentes transformações do Direito Financeiro brasileiro, associadas ao processo de consolidação do estado econômico de emergência. Parte-se da evolução normativa do Direito Financeiro (dever ser) e da transição de um paradigma formal, cuja preocupação central era com os procedimentos de elaboração orçamentária, para um paradigma substantivo, vinculado à constitucionalização das finanças públicas e no qual os objetivos do Direito Financeiro devem se amoldar ao telos constitucional. Na sequência, questiona-se a aderência deste paradigma à realidade (ser), considerando as seguidas crises econômicas e financeiras que bloqueiam a concretização dos objetivos do Direito Constitucional Financeiro. Para analisar os atuais desafios enfrentados pelo Direito Financeiro, utiliza-se a abordagem do estado econômico de emergência, que atualmente se apresenta como uma emergência relacionada ao aspecto econômico, em processo de consolidação e cujas consequências estão relacionadas não apenas à concentração de poderes (como tradicionalmente tratado), mas também à centralização de poder e à flexibilização de procedimentos e direitos individuais e coletivos. Nessa abordagem, as transformações do Direito Financeiro brasileiro são demonstradas por meio de situações concretas de alteração, interpretação e aplicação das normas (práxis constitucional), e são divididas em três âmbitos: separação de poderes, garantia de direitos fundamentais e federalismo fiscal. Por último, ao recuperar o debate entre Kelsen e Schmitt e situações históricas de crise, avaliam-se as reações judiciais ao estado econômico de emergência e às respectivas transformações do Direito Financeiro para, ao final, discutir o risco de mutação do Direito Financeiro contrária ao telos constitucional. |