O estado econômico de emergência e as transformações do direito financeiro brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Silveira, Francisco Secaf Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30102020-032821/
Resumo: O presente trabalho investiga as recentes transformações do Direito Financeiro brasileiro, associadas ao processo de consolidação do estado econômico de emergência. Parte-se da evolução normativa do Direito Financeiro (dever ser) e da transição de um paradigma formal, cuja preocupação central era com os procedimentos de elaboração orçamentária, para um paradigma substantivo, vinculado à constitucionalização das finanças públicas e no qual os objetivos do Direito Financeiro devem se amoldar ao telos constitucional. Na sequência, questiona-se a aderência deste paradigma à realidade (ser), considerando as seguidas crises econômicas e financeiras que bloqueiam a concretização dos objetivos do Direito Constitucional Financeiro. Para analisar os atuais desafios enfrentados pelo Direito Financeiro, utiliza-se a abordagem do estado econômico de emergência, que atualmente se apresenta como uma emergência relacionada ao aspecto econômico, em processo de consolidação e cujas consequências estão relacionadas não apenas à concentração de poderes (como tradicionalmente tratado), mas também à centralização de poder e à flexibilização de procedimentos e direitos individuais e coletivos. Nessa abordagem, as transformações do Direito Financeiro brasileiro são demonstradas por meio de situações concretas de alteração, interpretação e aplicação das normas (práxis constitucional), e são divididas em três âmbitos: separação de poderes, garantia de direitos fundamentais e federalismo fiscal. Por último, ao recuperar o debate entre Kelsen e Schmitt e situações históricas de crise, avaliam-se as reações judiciais ao estado econômico de emergência e às respectivas transformações do Direito Financeiro para, ao final, discutir o risco de mutação do Direito Financeiro contrária ao telos constitucional.