Sistema constitucional do estado de exceção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Zimmer, Lauro Cavallazzi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15102020-234425/
Resumo: O estado de exceção, constitucionalmente conformado, é o instituto jurídico que permite, em situações de grave crise que importem em risco à própria ordem constitucional democrática, a restrição temporária ao exercício de direitos e garantias fundamentais, com a finalidade exclusiva de restabelecer a normalidade institucional. Também se admite, nesse regime excepcional, a concentração provisória no Poder Executivo. No seu cerne reside o problema da conciliação do imperativo de defesa do Estado e da ordem democrática com a proteção dos direitos humanos, em situações limítrofes. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu duas modalidades de estado de exceção: o estado de defesa, para as crises mais brandas, e o estado de sítio, para aquelas mais severas. Implicitamente, também adotou um tertium genus, um tipo particularmente vigoroso de estado de sítio, para os casos de guerra ou agressão armada. As normas constitucionais que balizam, em linhas gerais, seus pressupostos, procedimentos, efeitos e limites integram o sistema constitucional do estado de exceção, também denominado sistema constitucional das crises. Os vocábulos empregados por essas normas, no entanto, conduzem a conceitos muito amplos, como \"grave instabilidade institucional\", \"restrições aos direitos\", etc. Embora o texto constitucional tenha previsto uma legislação de integração, esta, até hoje, nunca foi editada. Por outro lado, vários tratados internacionais, incorporados ao ordenamento interno, incidem especificamente no estado de exceção, fixando limites para a atuação estatal. Esta dissertação busca elucidar, portanto, o conteúdo das normas integrantes do sistema de exceção da Constituição de 1988, a partir da evolução constitucional brasileira, da experiência de outros países e dos estatutos internacionais. Na perspectiva da garantia dos direitos fundamentais, adquirem especial relevo duas das principais características do estado de exceção da atualidade: a incidência dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, e a sujeição do mesmo aos controles político e judicial.